Validação do GTIN na emissão de Nota Fiscal (NF-e/NFC-e)

Já ouviu falar mas não sabe muito bem onde se encaixa o GTIN? Ou ainda, entende sobre o assunto mas não está a par das mudanças que estão por vir? Então cola neste conteúdo que preparamos com muito carinho. 

Nele vamos esclarecer tudo que você precisa saber sobre o GTIN e as mudanças que estão vindo ainda neste mês de setembro de 2022.

Primeiro ponto: Qual a função do GTIN?

Bom, todas aquelas empresas que atuam com venda de produtos físicos e possuem códigos de barras (GTIN ou EAN).  Com a reforma tributária de 2018, se tornou obrigatório emitir notas fiscais eletrônicas que contenham um código de barras válido.

GTIN =  Termo da língua inglesa que se refere a Global Trade Item Number. É um identificador para itens comerciais, desenvolvido pela organização internacional GS1.
Os identificadores têm a função de pesquisar informações de produtos em um banco de dados, que pode vir a pertencer a um varejista, fabricante, colecionador, pesquisador ou outra.
**Anteriormente, GTIN era chamado de EAN (European Article Number), por isso, ainda nos XMLs das Notas Fiscais os campos para preenchimento do GTIN são chamados de EAN.
EAN  =  Se trata de um código de barras padrão EAN definido pela GS1 a fim de identificar códigos de barras UPC.
GS1  =  Associação sem fins lucrativos que desenvolve e mantém padrões globais para comunicação empresarial. Sendo atualmente mais conhecida por implementar o código de barras, simbologia impressa nos produtos que podem ser lidos através de scanners e smartphones, por exemplo.

FONTE: GS1 Brasil

UPC  =  Código de Produto Universal é uma simbologia de código de barras amplamente utilizada em todo o mundo para rastrear itens comerciais em lojas. O UPC consiste em 12 dígitos que são atribuídos exclusivamente a cada item comercial.
CCG = Cadastro Centralizado de GTN, é um cadastro centralizado de GTIN mantido por Secretarias da Fazenda, onde são recebidas as informações da GS1 para manter as informações atualizadas. Através das consultas à CCG, é que ocorrerão as validações de GTIN.

Novidades da nova legislação para a validação do GTIN:

A lembrar, é importante reforçar que diversas alterações e novidades vêm ocorrendo ao longo dos anos. Desde 2011, quem realiza a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) se depara com dois campos disponíveis para preenchimento: cEAN e cEANTrib. 

cEAN = Código do produto faturado na Nota Fiscal, na qual engloba outros produtos na mesma nota. Veja o exemplo a seguir:=> cEAN é o identificador do pacote que está sendo vendido enquanto o cEANTrib corresponde ao identificador dos itens dentro do pacote.
Importante: Em casos do produto descrito na nota for igual à unidade tributável do produto (cEANtrib) o código enviado nos dois campos será o mesmo.
cEANTrib = Código de barras do produto tributado, vale para identificar as unidades de vendas do varejo. Ainda, por ser utilizado para produto tributável, é usado também para calcular o ICMS de Substituição Tributária.

FONTE: GS1 Brasil

https://blog.oobj.com.br/diferencas-cean-ceantrib/

Em resumo: O primeiro corresponde ao código de barras do produto que está sendo faturado na NF-e, enquanto o segundo diz respeito ao código de barras do produto que será tributado, como a unidade de venda no varejo, por exemplo.

  Uma diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que a partir de agora os dados informados nestes campos têm que ser validados e confrontados com uma base central de GTINs. 

A validação completa levará em conta os seguintes fatores:

– GTIN

– Marca

– Tipo do GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)

– Descrição do Produto

– Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)

– País (Principal Mercado de Destino)

– Código Especificador da Substituição Tributária (CEST/Quando existir)

– Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

– Peso Bruto

– Unidade de Medida do Peso Bruto

– Foto do produto

PS: Caso o GTIN cadastrado corresponda a um grupo de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem constar no cadastro são:

– GTIN de nível inferior

– Quantidade de Itens Contidos

Ainda, em caso de divergência ou ausência de informações, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas. Nesses casos, a nota perde valor jurídico e precisa ser gerada novamente, com as devidas correções. A medida é obrigatória para todos os agentes envolvidos na cadeia de vendas, independente de quem forneceu o código de barras original (incluindo fabricante, distribuidor, revendedor, varejista, etc.).

    O ponto de partida para comparação dos dados é o Cadastro Nacional de Produtos (CNP), na qual é administrada pela GS1.

Calendário de exigência do GTIN na NF-e

A obrigatoriedade de validação do GTIN na nota fiscal está sendo implantada de forma gradual, então fique tranquilo e se atente ao calendário. A aplicação vai depender do segmento de atuação da sua empresa (CNAE), como indica o ajuste SINIEF 11/17. Veja o calendário das mudanças:

      ** Em 13/09/2021 foi publicada no Portal da Nota Fiscal a Nota Técnica nº 2021.003, que trata sobre a Validação do GTIN (Global Trade Item Number ou Número Global de Item Comercial).

      **Nesta Nota Técnica, informa que os campos cEAN e cEANTrib da Nota Fiscal deverão estar, obrigatoriamente, preenchidos com o GTIN, caso o produto em questão tenha o código de barras GTIN. 

** Se não tiver GTIN, estes campos deverão ser preenchidos com “SEM GTIN”, algo que o sistema emissor de Nota Fiscal deverá fazer de forma automática.

Em resumo, produtos que possuírem códigos de barras GTIN, precisarão estar com os cadastros corretos no sistema emissor de Nota Fiscal, pois ocorrerá a validação dessas informações de forma obrigatória, ou seja, caso o produto tenha GTIN e não for informado ou for informado incorretamente, ocorrerá a rejeição da Nota Fiscal no momento da transmissão.

Como usar GTIN se  meu produto não tiver código de barras?

Caso o seu produto não tenha código de barras GTIN, não será necessário adquirir em função desta Nota Técnica, pois não é obrigatório ter (observação.: somente alguns segmentos de produtos têm essa obrigatoriedade, como Medicamentos, por exemplo). Somente produtos que possuem GTIN cadastrados sofrerão a validação.

 Cronograma para implantação

A vigência desta Nota Técnica ocorrerá em duas etapas, nas seguintes datas: 

• Etapa 1: testes em 04 de julho de 2022, produção em 12 de setembro de 2022.

• Etapa 2: testes em 06 de março de 2023, produção em 12 de junho de 2023. 

IMPORTANTE: mais detalhes sobre quais as validações ocorrerão nas datas determinadas, assim como os Estados, poderão ser consultados na Nota Técnica 2021.003, disponível no Portal da NF-e.

Acesse: http://www.nfe.fazenda.gov.br/

Conferência e ajuste do GTIN no Sistema BeerSales para o mercado cervejeiro:

          Se você tem produto cadastrado com código de barras GTIN, é importante que faça a conferência do cadastro do produto no sistema para não ocorrer a rejeição da Nota Fiscal no momento da transmissão.

         Para conferir, acesse a aba Produtos, selecione o produto, clique em Alterar, verifique o campo EAN / GTIN e EAN Trib.

 Validação do GTIN na emissão de Nota Fiscal (NF-e/NFC-e)

Fique ligado: A partir de 12/09/2022 a SEFAZ coloca em produção a etapa 1 do processo de consulta do GTIN através do CCG. A etapa 2 é prevista para o mês de junho de 2023.

  Na prática, até o final da implantação na SEFAZ, todo o GTIN informado na emissão da nota fiscal deverá constar no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), caso contrário ocorrerá a rejeição da nota.

 Se você tem dúvida quanto ao GTIN presente no cadastro de seus produtos, é possível consultá-los através do link abaixo.

  **Consulte o GTIN => https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin

A  lembrar que, o BeerSales conta com um time de Suporte aos clientes para ajudar no Sistema, que está a disposição de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00.

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