NOTA: Atenção clientes do Rio Grande do Sul

A partir de 1º de julho de 2023, uma nova lei entra em vigor na qual afetará a emissão de NFC-e no Rio Grande do Sul.

Através de decreto da SEFAZ, agora, as notas também devem conter alguns dos dados da Transferência Eletrônica de Fundos, a TEF.

Todo estabelecimento que realize atendimento presencial de clientes deverá se adequar a norma tais como: bares, brewpubs, distribuidoras e até cervejarias.

Caso você tenha alguma dúvida sobre este assunto e queira se interar mais sobre o que é a TEF, acesse ao conteúdo Mas afinal, o que é TEF? em nosso Blog.

Entenda a obrigatoriedade:

Com a publicação da IN 37/23 o cronograma quanto a obrigatoriedade na vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e foi estabelecido que:

  • 01/04/23 – para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como: hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns; e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;

  • 01/07/23 – para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;

  • 01/10/23 – para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;

  • 01/04/24 – para os demais estabelecimentos.

Para Clientes do Sistema BeerSales:
Fique atento aos pré-requisitos para utilização do TEF acessando neste link o Mural do Cliente (necessário estar logado no Login do cliente para acessar a informação).

Em breve vamos estar divulgando maiores informações, fique ligado as nossas plataformas oficiais de comunicação.

Até breve!

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