As fortes chuvas e enchentes no estado do Rio Grande do Sul, além de estarem trazendo inúmeras vítimas e prejuízos a população também está a impactar outros estados do país.
Um dos maiores impactos no momento decorre do fato de vários outros estados brasileiros utilizarem os servidores hospedados no Estado do Rio Grande do Sul para a emissão de suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Estes são os casos dos estados do AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, SC, SE, TO. Caso sua empresa seja de um destes estados e você está tendo dificuldade para emitir NF-e, você pode realizar a emissão em Contingência.
Nota Fiscal de Contingência:
A Nota Fiscal de Contingência é um tipo de documento fiscal utilizado quando ocorrem problemas técnicos ou operacionais que impossibilitam a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma regular. Esses problemas podem incluir falhas no sistema, falta de conectividade com a internet ou qualquer outra situação que impeça a emissão da NF-e conforme o padrão estabelecido.
Quando esses imprevistos ocorrem, as empresas podem emitir uma Nota Fiscal de Contingência para garantir a continuidade das operações comerciais e o cumprimento das obrigações fiscais. Existem diferentes tipos de notas fiscais de contingência, como a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), a NF-e em contingência SVC (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), entre outras, que variam de acordo com as especificidades e as regulamentações de cada estado brasileiro.
Além disso, é importante reforçar que a Nota Fiscal de Contingência possui validade legal e fiscal, sendo reconhecida pelos órgãos competentes como um documento válido para registrar transações comerciais. Contudo, é crucial que a empresa regularize a situação e emita a NF-e correta assim que os problemas técnicos forem resolvidos.
A utilização da Nota Fiscal de Contingência deve seguir as normas estabelecidas pela legislação tributária de cada estado, assegurando a conformidade da empresa com suas obrigações fiscais. É fundamental também manter registros detalhados de todas as operações realizadas com notas fiscais de contingência, visando evitar complicações em auditorias fiscais ou outras formas de fiscalização.
Resumidamente, a Nota Fiscal de Contingência desempenha um papel crucial na continuidade das atividades comerciais em momentos adversos, permitindo que as empresas cumpram suas obrigações fiscais mesmo diante de problemas técnicos ou operacionais na emissão da NF-e.
Visão Geral de Disponibilidade dos Serviços | Última atualização em : 07/05/2024 10:29:45
Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/disponibilidade.aspx?versao=0.00&tipoConteudo=P2c98tUpxrI=&AspxAutoDetectCookieSupport=1
Nota Fiscal de Contingência no Software BeerSales:
Para transmitir a NF-e em contingência no BeerSales, basta alterar no campo Tipo de Emissão para “6 – Contingência SVC-AN” na janela de Emissão de NF-e.
Imagem ilustrativa da tela do BeerSales com flecha em verde sinalizando a janela:
Caro cliente, caso precise de ajuda, por favor, entre em contato com nosso time de Hel Desk que está a disposição para auxiliar. Acesse a área do cliente BeerSales e escolha o canal que deseja receber suporte.
Outros Serviços inacessíveis no Estado do Rio Grande do Sul:
Outro serviço que está inacessível é o chamado Sintegra (serviço que permite consultar cadastro de contribuintes e suas Inscrições Estaduais) que está hospedado na Procergs, localizada em Porto Alegre.
O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, foi um projeto desenvolvido para integrar as informações fiscais dos contribuintes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os estados brasileiros.
O objetivo principal do SINTEGRA era facilitar o controle fiscal sobre as operações de circulação de mercadorias e serviços realizadas entre empresas localizadas em diferentes estados. Por meio desse sistema, as empresas forneciam informações detalhadas sobre suas operações, como notas fiscais emitidas, notas fiscais recebidas, movimentações de estoque, entre outras.
O SINTEGRA permitia que os órgãos fiscais estaduais tivessem acesso a essas informações de forma integrada, facilitando a fiscalização e o combate à sonegação fiscal. No entanto, com o avanço da tecnologia e a implementação de novos sistemas de informação, como o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o SINTEGRA foi gradualmente substituído em muitos estados brasileiros.
Apesar disso, o legado do SINTEGRA ainda é relevante, pois contribuiu para a modernização e aprimoramento dos processos fiscais no Brasil, especialmente no que diz respeito ao controle e à integração das informações fiscais entre os estados.