AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DO ESOCIAL EM 2023

Estar atualizado é fundamental para qualquer área de negócios, contudo, ao falar da área contábil vem diversas atualizações frente a legislação que está em constante mudança. Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça as principais mudanças para a contabilidade em 2023.

PRINCIPAIS MUDANÇAS DO ESOCIAL:

Desde janeiro deste ano, diversas organizações passaram a ter que inserir no eSocial os dados das condenações definitivas na Justiça do Trabalho. Ainda, também se faz necessário informar os acordos firmados com seus ex-empregados no âmbito da Justiça do Trabalho.

Ainda neste sentido, a versão S-11 também sinaliza que é preciso registrar as ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), que forem concluídos a partir de 1 de janeiro de 2023.

As organizações são obrigadas a informar dados dos processos em que houve condenação solidária ou subsidiária. Ainda, há outras informações básicas que são exigidas da relação de emprego, como por exemplo:
Tempo que o colaborador trabalhou na empresa;
Remuneração mensal, quais foram os pedidos do processo;
Conteúdo da condenação e também bases de cálculo do FGTS e,
contribuição previdenciária.

IMPORTANTE: Atente-se aos prazos para apresentação das informações no sistema: se o trânsito em julgado da decisão da fase de conhecimento ou a homologação do acordo ou dos cálculos de liquidação em fase de execução se der a partir de 1 de janeiro de 2023, o prazo para envio de tais informações é até o dia 15 do mês subsequente.

Publicação da versão S-1.2 do Leiaute do eSocial

Uma outra novidade que ocorreu ainda neste mês de Agosto publicada a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE Nº 44, onde houve a aprovação já da nova versão S-1.2, do layout da nova versão do Manual de Orientação do eSocial.

Para acessar este documento de forma fácil, clique aqui para fazer o donwload.

Cronograma de Implantação

O cronograma de implantação no ambiente de produção atenderá o calendário a seguir:

(*) Os eventos S-1210 (com seu respectivo retorno S-5002), S-2500 (com o seu respectivo retorno S-5503) e S-2501 (com seu respectivo retorno S-5501) devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior (Fonte: GOV, 2023).

Importante reforçar que o eSocial se trata de um projeto do governo brasileiro que visa unificar a coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, simplificando e padronizando o envio dessas informações pelos trabalhadores.

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