Atualizações da TEF para o Rio Grande do Sul em 2024

A Transferência Eletrônica de Fundos trouxe novidades para o Estado do Rio Grande do Sul. Desde de 1º de julho de 2023, diversos estabelecimentos comerciais que realizam atendimento de forma presencial a clientes tiveram de se adequar a essas novidades. As novas normativas também estão sendo aplicadas em cervejarias, bares, pubs e brewpubs, ou seja, em todos estabelecimentos que tiverem venda presencial.

A novidade mudou a forma em que a venda é realizada em diversas empresas, com a aprovação da Lei que estabelece a obrigatoriedade do uso da TEF (Terminal Eletrônico Financeiro) em estabelecimentos que tenham venda presencial do RS.

Em resumo, a TEF é um equipamento que permite realizar pagamentos eletrônicos, de forma rápida e segura. A partir da nova lei, é obrigatório que todos os estabelecimentos com venda presencial contem com essa tecnologia no Rio Grande do Sul. 

É importante ressaltar que o uso da TEF está trazendo maior agilidade e eficiência na hora de processar os pagamentos. Através da tecnologia, clientes estão realizando pagamentos eletrônicos com mais praticidade e até em menor tempo de espera em filas. Além disso, os estabelecimentos também estão conseguindo controlar as vendas de forma mais precisa e otimizar os processos de gestão financeira.

Outro benefício da TEF é a maior segurança nas transações, garantindo a segurança de suas operações financeiras. Além disso, a TEF ajudando a prevenir possíveis fraudes e golpes no sistema de pagamentos.

Mas caso você ainda tenha dúvidas do que se trata a TEF, acesse o conteúdo Mas afinal, o que é TEF? , em nosso Blog, clicando aqui.

O que diz a nova lei sobre a TEF no RS?

Frente ao decreto realizado pelo Governo do RS, consta a seguinte informação: 

“ […] No Diário Oficial do Estado do RS de 26/09/2002 foi publicado o Decreto 56.670 que altera o Regulamento do ICMS, que entre outras coisas traz a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO Nº 5994 – No Livro II, art. 178, § 3º, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

Art. 178, parágrafo 3º

NOTA 02 – Fica, também, vedada a utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias sem a vinculação da emissão e impressão de comprovante de pagamento eletrônico à correspondente NFC-e, nos termos previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual.

Através da utilização de um Frente de Caixa /  PDV com TEF, que faça a emissão de comprovante vinculado ao Cupom Fiscal, certamente essa exigência será atendida. No documento original o prazo era 1º de Janeiro de 2023, mas no dia 28/11/2022 foi publicada a Instrução Normativa RE 101/22 que alterou o prazo:

a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados;

b) 01/07/23, para os demais estabelecimentos emissores de NFC-e.”

Sabendo ainda da complexidade e dúvidas que estão a surgir se faz necessário deixar claro ainda as seguintes pautas.

É obrigatório usar a TEF no RS?

TEF não é algo que você venha a adquirir e sim se trata de uma tecnologia que já existe em toda ação de compra e venda quando realizada por meio de cartões de crédito ou débito. 

Será de caráter obrigatório informar o “Código de Autorização” gerado pela TEF no RS no momento da venda utilizando cartão de débito ou crédito. Ou seja, somente afetará as vendas que venham a ser realizadas nessas duas formas de pagamento. 

Através do novo decreto é obrigatório que conste o Código de Autorização de Venda na nota fiscal quando a venda tiver sido realizada pelos terminais como POS, PIN-PADs, etc.

 Há uma forma de tornar automática a inserção deste Código de Autorização de Venda nas NFC-e.

Contudo, é possível que ocorra em alguns casos em que a empresa decida por utilizar terminais de pagamento como os PIN PADs, que são conectados diretamente nos PDVs, geralmente este sendo via cabo.

Cabe à empresa decidir se utilizará desta tecnologia, visando trazer maior agilidade e segurança ou se seguir no formato tradicional através de POS tradicionais. 

Hoje o BeerSales, mais completo ERP desenvolvido para microcervejarias, distribuidora de bebidas, bares e pubs, já realiza essa integração e facilidade na hora da venda. 

Cronograma de Obrigatoriedade da TEF no Rio Grande do Sul em 2023: 

Através da publicação da IN 37/23 o cronograma quanto a obrigatoriedade na vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e estabeleceu-se que:

  • a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00; (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 – Conv. ICMS 134/16.)

  • b) 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00; (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 – Conv. ICMS 134/16.)

  • c) 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00; (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 – Conv. ICMS 134/16.)

  • d) 01/01/24, para os demais estabelecimentos. (Redação dada pela IN RE 037/23, de 15/05/23. (DOE 16/05/23) – Efeitos retroativos a 01/04/23 – Conv. ICMS 134/16.)

Obs: os CNAES estão referenciados na alínea “a” para restringir a aplicação da obrigatoriedade na primeira fase apenas a esses segmentos, e com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 no ano de 2022.

  • Já nas alíneas “b”, “c” e “d”, as fases obrigam todos os contribuintes, com qualquer CNAE (inclusive os da alínea “a”), sendo o único critério o faturamento no ano de 2022.

Obs.2: A obrigatoriedade de integração não se aplica:

  • a) à NFC-e emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF;

  • b) às cantinas, desde que estabelecidas em escolas, nas operações de venda realizadas de forma presencial.

  • 01/04/23 – Estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como: hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns; e com faturamento no ano de 2022 superior a R$ 1.800.000,00;
  • 01/07/23 – Estabelecimentos com faturamento anual do ano de 2022 superior a R$ 720.000,00;
  • 01/10/23 – Estabelecimentos com faturamento anual do ano de 2022 superior a R$ 360.000,00;
  • 01/01/24 – para os demais estabelecimentos.

Fonte: Receita Estadual do Rio Grande do Sul | Secretaria da Fazenda

Um dos desafios para os proprietários dos estabelecimentos será de se adaptar à nova tecnologia, sobretudo para aqueles que ainda mantêm um sistema de pagamento manual.

É importante atentar-se a essas mudanças e buscar capacitação e treinamento para que seus funcionários possam utilizar adequadamente o sistema.

Como implementar a TEF em minha empresa? 

O primeiro passo é ter um sistema na qual contemple Frente de Caixa e PDV. É recomendável também que este sistema conte com outras funcionalidades como forma de retaguarda de informações do seu negócio, como: Controle de estoque, geração de nota fiscal, geração de cupom fiscal, entre outros. 

Então, importante avaliar se a empresa que de Software a ser contratada oferece treinamento, e atendimento ao cliente humanizado para que seja possível oferecer suporte no processo de implantação.

De maneira geral, a seguir consta um breve formato de como realizar a implementação da TEF em sua empresa:

  • Primeiro, faça a instalação do sistema TEF no sistema de gestão da sua empresa;
  • Depois, faça a conexão do sistema à sua maquininha PinPad;
  • E por fim, receba os pagamentos dos clientes diretamente no PinPad;

Mas não há motivos para preocupações quanto ao processo, já que a operação ocorre de forma automática.

Toda operação passa por uma central, que é a responsável por autorizar estes pagamentos e também pelo agrupamento de dados e informações no sistema de frente de caixa da empresa. 

Sendo assim, tudo isso ocorre de forma automática já que existe a comunicação entre os sistemas.

SeFaz alerta sobre MULTA:

Após a entrada da obrigatoriedade da integração entre NFCe e Pagamentos Eletrônicos para os últimos grupos ainda não obrigados, oque se deu em 01/01/2024, a SEFAZ-RS está iniciando o envio de alertas ás empresas que ainda não estão em conformidade com a exigência.

Tais alertas ainda visam que os contribuintes façam a adequação de seus softwares o quanto antes, evitando futuras penalizações como por exemplo, inclusão da empresa em programação de auditoria para análise das operações e declarações, apreensão dos equipamentos irregulares e multas.

O valor definido para a multa é de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês em que foi utilizado. Ou seja, este é o valor inicial da multa e que pode chegar a valores mais altos ainda.

Fonte: Projeto ACbr

A TEF funciona de uma forma muito prática e intuitiva, trazendo maior qualidade no atendimento, agilidade em filas, e melhor experiência para o consumidor final.

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