A partir de 1 de março de 2025, microcervejarias no Rio Grande do Sul poderão se beneficiar de um novo regime tributário, conforme o Decreto nº 58.029, de 18 de fevereiro de 2025. Essa mudança representa uma redução na carga tributária sobre a venda de cervejas e chopps, com uma alíquota de 8% nas vendas internas.
Quem Pode se Beneficiar?
Esse benefício é destinado a microcervejarias com produção anual de até 6 milhões de litros, incluindo todas as unidades e a produção terceirizada.
Como Aderir?
A adesão ao novo regime é opcional, e as empresas interessadas devem formalizar sua opção no Portal da Receita Estadual. No entanto, ao optar por este regime, a empresa abre mão de outros créditos de ICMS.
Importante:
- Empresas que optarem pelo regime reduzido só poderão retornar ao regime normal no início de um novo ano civil, devendo permanecer nele até 31 de dezembro do mesmo ano.
- Para aderir, é necessário formalizar a opção no site da Receita Estadual, inventariar o estoque, preencher o Bloco H da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e estornar os créditos fiscais relativos às mercadorias em estoque antes da adesão.
- O não cumprimento do limite de produção ou outras condições resultará na perda do benefício.
Implicações para o Seu Negócio
Essa nova medida pode representar uma oportunidade para microcervejarias aumentarem sua competitividade e rentabilidade. Ao reduzir a carga tributária, as empresas podem ter mais flexibilidade para investir em melhorias, expandir sua produção ou oferecer preços mais competitivos.
O Que Fazer Agora?
- Avalie: Analise se o seu negócio se enquadra nos critérios de elegibilidade.
- Planeje: Considere os impactos financeiros e operacionais da adesão ao novo regime.
- Formalize: Caso decida aderir, siga os procedimentos indicados pela Receita Estadual.
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