Tudo que você precisa saber sobre o MAPA e sua Cervejaria

Bom, primeiro é preciso entender que o MAPA se trata de um Órgão do Governo Federal que é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. 

No Brasil, o agronegócio contempla o pequeno, o médio e o grande produtor rural e reúne atividades de fornecimento de bens e serviços à agricultura, produção agropecuária, processamento, transformação e distribuição de produtos de origem agropecuária até o consumidor final (Fonte: GOV, 2022)

O registro de cervejarias no MAPA é de suma importância para regularizar os produtos e/ou mercadorias. Executado pelo Ministério da Agricultura, o processo legaliza o produto antes mesmo de ser comercializado. 

O site oficial é www.gov.br/agricultura/pt-br e ainda nele você também poderá ter acesso ao canal de Ouvidoria do Mapa clicando aqui. 

Tendo em vista o grande crescimento de cervejas artesanais não só no Brasil como também no mundo, você precisa ter conhecimento sobre a Lei (Lei 8.918/1994– Clique aqui para ler na íntegra) que aborda:

 “Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Internacional de Bebidas e dá outras providências”. Segundo essa lei, toda bebida comercializada  no território brasileiro precisa ser registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Ainda neste sentido, o Decreto 6.871 de 2009, estabelece critérios de qualidade, como por exemplo: Valores mínimos e/ou máximos de certa matéria-prima para que as bebidas sejam classificadas e padronizadas de forma adequada para serem apresentadas ao consumidor.

E por fim, há a Instrução Normativa IN 65/2019 que aborda as classificações e denominações de cervejas, além de determinar os ingredientes permitidos e proibidos Vindo a estabelecer padrões de rotulagem para a cerveja, e permite a adição de produtos de origem animal como o leite e mel, além de madeira às leveduras do gênero Saccharomyces (gênero do reino Fungi que inclui muitas espécies de leveduras).   

O que é preciso para registrar minha cervejaria?

Primeiramente, para registrar efetivamente, tenha alguns documentos em mãos, vamos lá:

  • Dados gerais do estabelecimento:
  • Razão social e nome fantasia, se houver;
  • Endereço completo e localização geográfica;
  • Documentos do estabelecimento:
    • Alvará de licença para localização emitida pelo órgão municipal ou DF (aceita-se protocolo);
    • Certificado de registro de estabelecimento, quando possuir registro anterior e desde que este ainda esteja válido;
    • Inscrição Estadual;
    • Contrato social ou Estatuto;
    • CNPJ;
    • Laudo de análise de potabilidade de água;
    • Manual de boas práticas de fabricação;
    • Memorial descritivo das instalações e equipamentos;
    • Projeto (planta) do estabelecimento;
  • Documentos do responsável legal:
    • Carteira de identidade;
    • CPF;
    • Procuração ou documento que comprove vínculo do representante com a empresa, caso o representante não conste no contrato social;
  • Documento do responsável técnico:
    • Carteira de identidade;
    • CPF;
    • Carteira de Carteira do conselho habilitação profissional / de classe;
    • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Anotação de Função Técnica (AFT) ou documento equivalente.

     Agora que você já sabe quais documentos você precisa ter em mãos, vamos às demais informações para você fazer o registro no MAPA da sua cervejaria.

Como fazer o registro do local (estabelecimento) da cervejaria no MAPA?

Para que você tenha o registro da sua cervejaria é preciso que você encaminhe todos os documentos citados acima; O envio destes documentos pode ser realizado de forma pessoal ou on-line.

Para fazer o registro da cervejaria de forma on-line acesse ao link www.agricultura.gov.br e siga os passos a seguir;

O Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV) desenvolveu o “Manual para o registro de estabelecimento cervejeiro junto ao MAPA através do SIPEAGRO para facilitar sua vida! Clique aqui para acessar na íntegra.

     Após esta primeira etapa realizada, a equipe do MAPA irá enviar um profissional para fazer a vistoria do local de onde é fabricada a cerveja, vindo a ser analisada todas as condições da fábrica, e informações fornecidas nos documentos enviados.  IMPORTANTE: Caso algum serviço seja terceirizado, é necessário que as empresas terceirizadas tenham sido previamente registradas no MAPA. 

O registro do MAPA tem validade de 10 anos a partir de sua concessão, 

por isso, fique atento aos prazos de renovação que serão comunicados de forma antecipada através 

SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários). 

Geralmente o comunicado ocorre no período de  4 a 6 meses antes da data de vencimento.

 

Como fazer registro de cerveja no MAPA?  

 Da mesma forma que você fez o registro para sua cervejaria no MAPA você poderá fazer para sua cerveja! Na verdade, é até mais simples comparado ao registro do MAPA para estabelecimentos.

 A mudança maior é que agora é preciso fazer um pedido de registro diferente para CADA TIPO DE CERVEJA. Será preciso então, preencher um formulário e adicionar as seguintes informações:

  • Ingredientes/insumos
  • Quantidades de ingredientes utilizados em cada cerveja;
  • Percentuais utilizados;
  • Nome da cerveja;
  • Código da cerveja;
  • Função dos aditivos utilizados.

IMPORTANTE: Fique tranquilo quanto a confidencialidade, pois o MAPA é o responsável por arquivar tais informações e não irá divulgar as informações.

    O registro no MAPA para cerveja também possui o tempo de 10 anos de validade, e haverá um comunicado a ser feito com meses de antecedência que antecede o vencimento.

Como fazer registro do rótulo da cerveja no MAPA?  

Visto o registro do MAPA para estabelecimento da cervejaria, e a cerveja, chegou o momento de falarmos sobre o registro do rótulo da mesma! 

Para registrar o rótulo da cerveja, existem alguns pontos que o MAPA e INMETRO cobram:

  • Nome empresarial e endereço do produtor ou fabricante, do padronizador, do envasilhador ou engarrafador ou do importador;
  • Número do registro da cerveja no MAPA;
  • Denominação do produto em item distinto e destacado das demais informações do rótulo, com letras impressas em negrito, em cor única e em contraste com o fundo do rótulo. Os caracteres devem, ainda, respeitar tamanhos mínimos a depender da quantidade de líquido;
  • Marca comercial;
  • Lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção. Além da advertência sobre a presença direta ou de derivados de ingredientes alergênicos (incluindo o glúten);
  • A expressão “Indústria Brasileira”, por extenso ou abreviada;
  • Conteúdo líquido expresso em unidade de medida de volume, em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso ou com o líquido, caso a embalagem seja transparente.
  • Graduação alcoólica, expressa em porcentagem de volume de álcool etílico, à temperatura de vinte graus Celsius;
  • Identificação do lote ou da partida;
  • Prazo de validade;
  • Frase de advertência “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”.

Como fazer alterações no MAPA após registrar a cerveja:

É possível que aconteça, que após os envios de todos os documentos, seja preciso fazer alguma mudança, e por isso o MAPA desenvolveu o ambiente de alterações, veja como fazer:

Acesse o sistema com o perfil de Representante Técnico (RT), entrar no menu Produtos -> Solicitação -> Registro -> Alteração de Registro, e realizar as alterações que acredita serem necessárias.

Importante: Nem tudo é possível mudar, por isso fique atento aos campos que você não conseguirá alterar:

  • Classificação do produto;
  •  Alterar CNP;
  • Incluir e/ou alterar o endereço de localização da empresa;

Como cancelar ou renovar o registro da minha cerveja no MAPA?

   Caso você queira cancelar o registro da sua cerveja ou até renovar este registro que pode estar chegando próximo aos 10 anos, basta seguir os passos a seguir:

  • Acesse o sistema com o perfil de Representante Técnico (RT) >> Acesse o menu Produtos >> Solicitação >> Registro e então, irão aparecer os campos com opções de renovação e cancelamento de registro do MAPA da cerveja.

Vale ressaltar que a parte que tange renovar a cerveja no sistema, só poderá ser feita quando faltar 120 dias  (em torno de quatro meses antes) da data de vencimento do registro. Aproveite para adicionar no calendário do Sitema BeerSales ou ainda em outro calendário como do Google Agenda para ativar lembretes do momento da renovação. Mesmo sabendo que o sistema do MAPA irá emitir comunicados com antecedência referente ao momento de renovar o seu(s) registro(s), não custa nada adicionar mais um lembrete para ficar no radar e não perder os prazos da sua cervejaria!

Ficou com alguma dúvida? Escreva para nós quais outros conteúdos você gostaria de ver por aqui, que vamos desenvolver pra ontem >> marketing@e-get.com.br 

Até breve!

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