ICMS-ST da NF-e para o Mercado Cervejeiro

O ICMS-ST  (substituição Tributária) é assunto que deixa muitas cervejarias e distribuidoras de cabelo em pé, já que existem exigências um tanto quanto complexas de serem realizadas. A tributação brasileira é uma das mais complexas do mundo, o que exige maior dedicação do empreendedor! 

A ST (substituição tributária) é obrigatória para o mercado de bebidas alcoólicas como as cervejas artesanais,  apenas em alguns estados brasileiros foram definidas novas normas para outras categorias, como por exemplo, no Estado do Rio Grande do Sul, a ST para água mineral não é mais obrigatória. Importante estar atento ao site do SEFAZ do seu Estado para ficar ligado nas novidades que são constantes! 

Mas afinal, o que é e para que serve o ICSM-ST ?

A Substituição Tributária se trata de um regime em que a obrigação pelo recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é passada ao contribuinte que não é o gerador da venda. 

Ou seja, todo o imposto que seria cobrado individualmente em cada uma das fases de venda e comercialização é recolhido de uma só vez.

Um fabricante de cervejas, por exemplo, pode ser a substituta tributária de cerveja e distribuidoras das bebidas, que passam posteriormente por outros processos de venda.

O estado cobra o imposto da transação de venda do produto assim que o mesmo sai da indústria/fábrica, nomeando como responsável para cumprir a obrigação tributária uma terceira pessoa.

A ST tem um objetivo, relativamente simples, que é de facilitar o processo de fiscalização dos tributos incidentes na circulação de uma mercadoria ou serviço, no caso do mercado cervejeiro, as mercadorias de cerveja artesanal e bebidas no caso de distribuidoras.

De alguma forma também irá deixar menor o tempo do processo de recolhimento de um mesmo tributo no processo comercial, sendo ele recolhido uma única vez, ao invés de ser recolhido em todas as etapas!

Todos os produtos sujeitos à Substituição Tributária (ST) ?

A resposta é não, nem todos os produtos estão sujeitos à Substituição Tributária (ST); Contudo, os produtos que recolhem ICMS ST (Substituição Tributária) são definidos por Normas da Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Veja os segmentos de mercadorias sujeitas ao ICMS ST:

  • Autopeças;
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimento;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas
  • Lâmpadas, reatores e “starter”;
  • Materiais de construção e congêneres;
  • Materiais de limpeza;
  • Materiais elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidro;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios;
  • Produtos de papelaria;
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizadas;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Saiba a relação completa de segmentos de mercadoria sujeitos a Substituição Tributária nos anexos do Convênio ICMS 92.

Contribuinte Substituto (Cervejaria) e Contribuinte Substituído (distribuidora):

Mediante o processo de Substituição Tributária – ST, há dois personagens nas relações da cadeia comercial com atuações específicas, que são: o Contribuinte Substituto e o Substituído.

O Substituto: Personagem responsável por efetuar a retenção ou recolhimento do ICMS das operações subsequentes, o mesmo deverá emitir a Nota fiscal eletrônica contendo nela além do seu ICMS próprio o valor do ICMS – ST.

O Contribuinte Substituído: Personagem que recebe a mercado com ST, ele deverá emitir Nota Fiscal eletrônica nas operações seguintes sem destacar o imposto e inserir no campo de “Informações Adicionais” qual foi imposto sujeito a Substituição Tributária, além é claro do valor utilizado para base de cálculo do ICMS–ST para fins de fiscalização ou possíveis diferenciações de apuração do valor presumido pela MVA e o valor real da transação.

Como posso fazer o cálculo da Substituição Tributária (ST) ?

Para a realização do cálculo da ST devem ser seguidas as seguintes regras da legislação, confira:

De forma geral, o processo de cálculo funcionava da seguinte maneira, em cada etapa da chamada Cadeia Comercial se realizava o recolhimento do ICMS, então desta maneira a cada processo de venda tinha que ser calculado o ICMS sobre o valor da venda.

Por exemplo a Fábrica de cerveja ao vender para o Mercado/Distribuidora tinha que fazer o recolhimento do ICMS referente a tal venda, e a Distribuidora por sua vez ao realizar a venda para o varejo ou consumidor final, recolhia o ICMS referente a tal processo.

Ou seja, a cada venda realizada do produto recolhia-se ICMS, mas calma, isso era no passado! Este formato, que já não existe mais, demandava muito mais tempo para o recolhimento total do tributo, além de que criavam-se barreiras para fazer a fiscalização do governo em relação ao varejo, por exemplo, que se encontravam em um número muito maior do que das indústrias.

Com a Substituição Tributária do ICMS a indústria no momento da operação de venda ao atacado, precisará agregar ao valor do produto além da alíquota do seu ICMS próprio, a alíquota do ICMS-ST que se refere à tributação das operações subsequentes da cadeia comercial.

Passo a passo de como fazer o ICMS-ST no Brasil:

Nem tão simples mas também nem tão complicado! Para chegar ao valor do ICMS – ST é necessário realizar alguns cálculos e conhecimento de alíquotas referentes ao processo de tributação.

Passo 1) Conhecer a Margem de Valor Agregado (MVA) ou o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA), que se trata da base de lucro que o governo acredita que será creditado ao valor do produto no processo de comercialização, esse valor é definido por cada estado para cada produto destinado à ST.

Para saber o índice correto recomendamos que seja realizada uma conversa com o contador da empresa! 

Passo 2) Obtenha o dado das alíquotas do ICMS do Estado de origem e também do Estado de destino que o produto será comercializado, em caso de vendas para outros estados, claro! 

Vamos colocar a imaginação em prática então para tentar deixar tudo isso de forma mais clara e menos formal!? 

Um barril de cerveja artesanal que é produzido e vendido a R$ 100,00 com uma margem de 140% de MVA, sabe-se então que espera que ele seja vendido ao consumidor final a R$ 240,00, sobre esse valor se calculará o ST. Vamos supor que a alíquota da operação seja de 18% o que irá gerar o valor de R$ 43,20 de ICMS-ST. A indústria na sua operação normal de ICMS recolhe R$ 18,00 (sobre o valor inicial de R$ 100,00) a diferença entre os dois valores, R$ 25,20, é o valor a ser tributado pelo ICMS-ST.

ST  para o mercado Cervejeiro em caso de vendas interestaduais: 

Passo 3) Importante avaliar se existe um acordo da COTEPE (Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) acerca da partilha do ICMS por meio do DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) a empresa que  venderá para fora do estado se torna o substituto do processo.

Como automatizar todos esses processos de ICMS-ST (substituição tributária)?

Sabemos que não é uma tarefa fácil entender tudo que envolve a parte burocrática, principalmente quando o assunto é mercado cervejeiro no Brasil. São diversas alterações, regras, e que tudo isso ainda pode variar de estado para estado! A primeira recomendação e lembrete é simples: Estar antenado às mudanças e novidades que a área fiscal e contábil pode trazer é de suma importância. 

Além disso, visando ajudar e construir a gestão da sua cervejaria e distribuidora, o BeerSales desenvolveu diversos cálculos automáticos no que tange Nota Fiscal e Cupom. 

Além disso, o acompanhamento contábil facilita toda a transação que envolve ST ou outro tipo de imposto, pois saberá informar de forma precisa os valores de cada um de acordo com sua empresa.

Ter um Software que faça a emissão de Notas fiscais de forma automatizada, facilita todo o processo e tempo que você perderia fazendo diversos cálculos e ainda sem saber de fato se está 100% correto!  

 O BeerSales possui todos estes cálculos complicados sempre atualizados e que são realizados de forma automatizada, onde a empresa apenas precisa digitar as informações básicas e o restante o software faz por você.

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