O guia do Contrato Social para Cervejarias e Distribuidoras

Sempre ao abrir uma empresa, se faz necessário realizar a abertura de uma série de obrigações e documentos para formalizar o negócio. Dentre elas, se encontram o CONTRATO SOCIAL, que é um importante documento que visa determinar as regras empresariais, direitos e deveres, de cada sócio.

Mas afinal, o que é um contrato social de uma empresa?
Nada mais é do que um documento que certifica a fundação de uma empresa. Este documento, em conjunto com o cadastro do CNPJ, tem o objetivo também de comprovar a existência de um outro sócio nos negócios e assim, definir o tipo de sociedade entre outras informações.

Importante: O contrato social deve ser desenvolvido na abertura da empresa, é a primeira etapa, e vem anterior a solicitação de CNPJ. Ainda, o contrato social deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde está inserida a empresa.

Além de funções primordiais para a criação de uma cervejaria ou Distribuidora de bebidas, o contrato social também é utilizado em cadastro de clientes e/ou fornecedores, além de ser obrigatório em casos de aberturas de contas bancárias jurídicas e participação em licitações.

Como fazer um contrato social para Cervejarias e Distribuidoras?

Primeiro, se faz necessário dividir as quotas entre os sócios da empresa, já que é esta divisão que define a participação de cada um no negócio. Um dos sócios, ou mais, deve receber o cargo de Administração da empresa, contudo, a função também pode ser transferida desde que exista um novo acordo (contrato social) ou ainda um acordo de tal mudança.

O valor monetário de cada um dos sócios também deve constar de forma clara no contrato da sociedade, podendo ser em formato de Pró labore (o termo “Pró-labore” é uma locução em língua latina que significa “pelo trabalho” ou seja, é a remuneração que o sócio ou gestor de uma empresa deve receber pelo trabalho que ele realizou), ou distribuição dos lucros. É possível determinar estes valores também em outro momento, mas o importante é lembrar que, esta informação deve estar descrita em contrato para sua posterior inserção no documento.
Outro questão muito importante é determinar quem da empresa participa de decisões

Outro ponto essencial no seu contrato é determinar quem participa das deliberações do negócio, como entrada de novos sócios ou empréstimos altos. Recomendamos que você decida neste contrato quais tipos de decisões podem ser tomadas sozinho, e quais precisam envolver os dois sócios.
Por fim, no que envolve o que envolve estar no contrato social, deve-se ainda descrever todas as atividades exercidas pela empresa e o local de atuação. Sendo assim, você poderá emitir Notas Fiscais referente a produtos e serviços que ali estiverem descritos. Não recomenda-se o uso de muitas atividades para aumentar a abrangência de atuação, pois aumentará o custo e número de licenças e regimes tributários.

Como fazer um Contrato Social para o mercado cervejeiro?

Em grande parte dos modelos de contrato social, deve ser elaborado por um profissional da área contábil, que irá lhe trazer tudo o que até já foi compartilhado e até possíveis atualizações que possam estar ocorrendo. Já para casos muito complexos, além do contador se faz necessário contratar também escritórios de advocacia.

Em ambas situações, mais complexa ou não, é muito importante compreender a estrutura geral do documento:

Quem são os sócios;

  • Participação em ações ou quotas dos sócios;
  • Endereço comercial
  • Ramo de atividade da empresa;
  • Definição de atividade econômica (de acordo com o CNAE);
  • Direitos e deveres de cada sócio;
  • Capital social;
  • Regras para entrada e saída de sócios;
  • Regras de alienação do negócio;
  • Previsão da criação de um Conselho Fiscal;
  • Regras de distribuição de lucros ou pró-labore.
  • Informações de cada sócio
  • Informações pessoais de cada sócio, como: Nome completo, endereço, residencial, estado civil, nacionalidade, profissão, RG e CPF.

Os sócios são os responsáveis legais por uma cervejaria ou distribuidora, por isso, em caso de problemas jurídicos, são os sócios nominados no contrato social que serão acionados. Dessa forma, sempre que um sócio deixar a organização, o documento deve ser atualizado da forma mais rápida possível.

Agora que você já compreende melhor do que se trata um contrato social para um negócio do mercado de cervejarias artesanais e distribuidoras de bebidas, acreditamos que seja de valia também ter conhecimento sobre os tipo de empresa que possuem contrato social, vejamos a seguir.

Quais tipos de empresa tem contrato social?

O contrato social é usado apenas para empresas LTDA (Sociedade empresária é uma aglutinação de esforços de diversos agentes, interessados nos lucros que uma atividade econômica complexa, de grande porte, que exige muitos investimentos e divergentes capacitações, promete propiciar). Contudo, há outros tipos de constituição de empresas que também possuem os respectivos documentos que servem de prova da fundação e existência do negócio.

Sociedade Limitada – LTDA
Neste caso, o contrato social é utilizado apenas apenas para uma sociedade em que exista mais de 1 dono, no caso, pelo menos 2 sócios (LTDA). Neste contrato devem estar descritos os itens já pontuados neste conteúdo.

Empreendedor Individual
O contrato social neste caso é denominado Inscrição Empreendedor. Esses modelos geralmente são fornecidos pela própria diretoria de negócios de cada estado e não têm variação na estrutura. Além disso, eles também não permitem alterações futuras.

EIRELI
É uma empresa individual de responsabilidade limitada. O documento correto ao invés de um contrato social, seria um Ato Constitutivo. Mesmo sendo muito próximo do contrato social, este, contém cláusulas padrão que objetivam afastar a responsabilidade limitada do indivíduo em relação à pessoa jurídica.

MEI (Micro Empreendedor Individual)
Este, exerce suas atividades com nome próprio, apenas. Sendo assim, MEI não tem Contrato social ou sócios. O que comprova o registro do MEI é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

Existem ainda algumas dúvidas frente a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que é a classificação oficial adotada pelo Sistema Estatístico Nacional do Brasil e pelos órgãos federais, estaduais e municipais gestores de registros administrativos e demais instituições do Brasil. Contudo, ela é o enquadramento da atividade empresarial nas atividades econômicas fiscalizadas pela Receita Federal, integrando o “Cartão CNPJ” das empresas, e que, por isso, integra a documentação da habilitação fiscal. 

Leia mais sobre CNAE aqui.

Marketing e-get

Marketing e-get

Os comentários estão desativados.