Em meados de 2019 ocorreu a assinatura do decreto pelo ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto Nº 9.902/2019, que atualizou as disposições legais sobre cerveja no Brasil, visando impulsionar o mercado. O Decreto trouxe algumas mudanças na padronização, classificação, inspeção, produção e fiscalização de bebidas no país.
Principais mudanças do Decreto Nº 9.902/2019:
A principal mudança consistiu na permissão da adição de outros ingredientes, como de os de origem animal, antes não permitidos. A partir do Decreto, rótulos com mel em sua receita, por exemplo, enquadram-se na categoria cervejas. Antes eram consideradas bebidas alcoólicas mistas. Com isso, segundo a Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), entra em vigor um novo modelo de identidade e qualidade da cerveja.
No entanto, o documento sancionado não abordava somente sobre os ingredientes das cervejas. Ele também liberou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para edição da nova Instrução Normativa (IN) que visa padronizar a rotulagem.
O Decreto 9.902 foi uma importante conquista para o mercado cervejeiro, principalmente para cervejarias independentes, que poderão buscar novas receitas e oferecer novos produtos.
Nota: Como sabe-se, todas leis mesmo após decretadas, podem sofrer mudanças conforme a nova presidência. Por isso, é de extrema importância avaliar se a lei ainda está em vigor e se houve atualizações antes de sair colocando a mão na massa!