Tudo que você precisa saber sobre CNAE para Cervejarias

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Uma única empresa pode ter mais de uma CNAE, ou seja, é possível definir a atividade primária e outras atividades secundárias, desde que tenham naturezas relacionadas. Mas, o que é CNAE, e para que serve? Estas e outras dúvidas vamos sanar neste conteúdo!

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é utilizada para determinar quais atividades são exercidas por uma empresa. É obrigatória a todas as pessoas com atividades jurídicas, inclusive autônomos e organizações sem fins lucrativos, a CNAE é essencial para obtenção do CNPJ.


Além disso, contribui para melhorar a gestão tributária do país, essa classificação garante que a sua empresa pague apenas os impostos pertinentes ao seu negócio.

Um CNPJ pode conter diversos CNAEs e cada CNAE contém 7 (sete) dígitos. É possível definir a atividade primária e outras atividades secundárias, desde que tenham naturezas relacionadas. A CNAE tem o objetivo de melhorar a gestão tributária e controlar de maneira mais apropriada possíveis ações fraudulentas.

Para os cervejeiros de plantão, a escolha da CNAE correta, assegura a definição certa de quais impostos devem ser pagos, como também o enquadramento tributário certo, assim como o sindical e a possibilidade de desoneração da folha de pagamento.

Cuidados na hora de escolher a CNAE:

Muitas empresas escolhem um código da CNAE divergente ao serviços/produtos que a empresa presta visando pagar menos impostos, contudo isso pode gerar uma grande dor de cabeça! Contudo o feitiço pode virar contra o feiticeiro, e os impostos a serem pagos podem ser maiores ainda.
Ainda de pagar irregularmente os impostos, ainda existe um grande risco seu negócio corre o risco de ficar irregular e receber multas. Ou seja, se a ideia era escolher um CNAE que gere menos tributos, saiba que essa, definitivamente, não é a melhor saída.

Deste os principais problemas de um CNAE divergente da atividade da empresa, destacam-se:

  • Pagamento de impostos em excesso;
  • Pagamento de impostos à menor;
  • Enquadramento sindical incorreto;
  • Não aproveitamento de benefícios e isenções fiscais;
  • Funcionamento irregular da empresa.

Por este e outros motivos é de suma importância que você faça o enquadramento correto da sua cervejaria.

Qual CNAE se enquadra no Simples Nacional?

Primeiramente, é de suma importância reforçar que o Simples Nacional é um regime tributário voltado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.

O Simples Nacional, como demais modalidades, possui suas atribuições , tais como: reside no pagamento de impostos em guia única, cujo valor é calculado com base em uma alíquota sobre o faturamento da empresa. Pelo Simples, é possível recolher os seguintes impostos em guia única:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

De acordo com a legislação atual, existem atividades que não são aceitas no Simples Nacional, dentre elas:

  • Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;
  • Atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Atividade de importação de combustíveis;
  • Atividade de loteamento e à incorporação de imóveis;
  • Atividade de locação de imóveis próprios;

Atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

Exploração de atividade de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;

Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.

Qual a CNAE a ser utilizada para cervejarias? (Fabricação de cervejas)

O CNAE 1113-5/02 está incluso no ANEXO VII – § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 – Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

IMPORTANTE: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:

I – exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II – prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II

A CNAE 1113-5/02 pode ser MEI (Micro empreendedor individual)?

A resposta é Não! A CNAE 1113-5/02 – Fabricação de cervejas e chopes, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Ainda neste sentido, o CNAE 1113-5/02 não está sujeito ao Fator-R.

O Fator R é um cálculo que se faz para saber se uma atividade pertencente ao Anexo V do Simples Nacional pode ser tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas menores.

Atividades que você pode exercer com esta CNAE:

  • A fabricação de cervejas e chopes
  • A fabricação de cervejas sem álcool ou com baixo teor alcoólico

Na dúvida, você poderá utilizar de forma gratuita o Portal do IBGE clicando neste link

Esperamos que este conteúdo tenha lhe sido útil a fim de trazer maiores esclarecimentos sobre o assunto. Caso queira saber mais sobre ou ainda sugerir novos conteúdos, não deixe de nos escrever marketing@e-get.com.br

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